ESTATUTO DOS COROINHAS

 


REGIMENTO INTERNO

 

INTRODUÇÃO GERAL

 

 Todo Coroinha é chamado por Deus a prestar-lhe culto, através do serviço do altar. Vivendo na sua graça, dando testemunho de sua fé e esforçando-se para crescer sempre mais como pessoa humana e filho de Deus, tendo diante de si a figura de Jesus adolescente, o qual “... crescia em estatura, em sabedoria e graça, diante de Deus e dos homens” (lc. 2,52).

APRESENTAÇÃO

Este documento destina-se a regulamentar, organizar e promover o funcionamento do Grupo de Coroinhas, Acólitos e Cerimoniarios “Irmãos em Cristo”, na Paróquia São João Batista e Nossa Senhora de Nazaré.

Ser servidor do altar significa um seguimento de amor aos mandamentos de Cristo, de modo especial no amor ao próximo, demonstrado através da conduta diária da própria vida, na família, escola, sociedade, etc.

Despertar a consciência de que participar do serviço ao Altar exige esforço, perseverança, obediência e amor ao serviço, vivendo de acordo com os princípios cristãos ensinados pela Igreja Católica.

                                       “Não existe amor maior do que dar a vida pelos amigos.” Jo 15,13.

CAPITULO I

Do grupo

1º Art. – Sob o nome de Grupo de Coroinhas, “Irmãos em Cristo” fica constituído o referido grupo na Paróquia São João Batista e Nossa Senhora de Nazaré, Diocese de Zé Doca – Luis Domingues Maranhão, em 06 de novembro de 2018, regido pelo Pároco Paulo Ricardo.

2º Art. - O Grupo reúne meninos e meninas que queiram manter-se alegres, dedicados, sadios de alma e de corpo e dispostos a servir o Culto Eucarístico e Litúrgico em geral movidos pelo amor a Deus e a seus irmãos.


 3º Art. – O grupo tem sua razão de ser, para garantir maior dignidade ao culto Eucarístico e Litúrgico em geral, através de um serviço capacitado e organizado, ao mesmo tempo em que busca oferecer aqueles que o integra, formação humana e cristã adequada a sua realidade de vida e idade.

4° Art. - Os meios utilizados na busca destes objetivos são os seguintes:

. Reuniões periódicas de formação quinzenal ou mensal;
.Retiro Espiritual anual quaresmal ao final do ano;
.Círculos de Formação  Doutrinal, Litúrgica e Espiritual;
.Convívios;
.Direção Espiritual e Confissão frequentes;
.Recreação  e lazer;
.Organização  do Serviço Litúrgico próprio do Grupo;

5º Art. - São valores fundamentais para o desenvolvimento do grupo: oração, humildade, fraternidade e solidariedade.

5.1º - No serviço ao altar deve-se preservar a dignidade da celebração com concentração, atenção e respeito aos ritos ora realizados.

5.2º - Todo coroinha deve trajar calça , sapato  ou sapatilhas.

5.3º - Os membros devem manifestar, na prática cotidiana, respeitando a opinião do outro e buscando não julgar, criando formas de preconceitos.

5.4º - Os coroinhas durante a celebração, devem respeitar e obedecer às determinações do responsável na missa e dos dirigentes.

5.5º - Os coroinhas devem se responsabilizar-se pelas funções a que foram designados.

6º Art. – Cerimoniario; é o termo usado para designar o membro que possui todas as habilidades dos coroinhas, sobressaindo aos demais no que tange ao cumprimento de todas as normas e regras estabelecidas servindo como exemplo aos demais, tendo como objetivo maior, promover os que tiverem próximos a ele. Esse tem autorização para dirigir as atividades do altar nas celebrações, nas cerimônias solenes, procissões e eventos que exijam sua presença desde que “escalado” para tal; para isso utiliza-se de um paramento diferenciado: batina preta, sobrepeliz branca e sapato preto, calça social preta e camisa social branca. 

7º Art. - O Grupo de Coroinhas é um grupo organizado e disciplinado, com assessoria direta do Pároco.

8º Art. - Para atingir as finalidades próprias do Grupo, serão observadas as 

 seguintes normas básicas:

8.1º Frequência e participação ativa nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo       

8.2ºParticipação ativa na Santa Missa para a qual está designado, observando os seguintes fatores: 

-Atenção   

-Recepção da Sagrada Comunhão        

-Prestação de um serviço litúrgico próprio do grupo.

-Observância da Lista de Escalas

-Pontualidade aos Atos Litúrgicos e às Atividades do Grupo

-Urbanidade, educação e respeito no recinto sagrado e demais dependências da Igreja.

-Asseio

-Respeito e carinho com os objetos do Culto

-Cumprimento piedoso e competente das funções confiadas

-Vida cristã exemplar, dando especial atenção à recepção frequente do Sacramento da penitência e da Direção Espiritual.

PARÁGRAFO ÚNICO - Serão observadas também como normas básicas as

“Responsabilidades do Coroinha”

9.2º - O grupo se reunirá todos os sábados sempre as 16:00h.

 

 

 

CAPITULO II

Da vida Espiritual

1º Art. – Procure o Coroinha ser digno do serviço do altar vivendo na graça de Deus, recorrendo, para isso, ao sacramento da RECONCILIAÇÃO mensalmente e sempre que houver necessidade, pois, “quem tem as mãos limpas e o coração puro” poderá subir no templo do Senhor (sl 23). 

2º Art. – Tenha grande amor e zelo pela EUCARISTIA desejando recebê-la, pois “a sua principal conversão para Deus é se alimentar da Eucaristia” (Santo Antônio Maria Zacarias).

3º Art. – Leia diariamente a PALAVRA DE DEUS, buscando nela a vontade de Deus e procure praticá-la, pois o próprio Jesus dizia; “o meu alimento é fazer a vontade daquele que me enviou e realizar plenamente sua obra” (Jô 4,34)

4º Art. – Procure todos os dias dialogar com Deus através da ORAÇÃO, pois ela é “o alimento dos que querem progredir” (Santo Antônio Maria Zacarias). 

5º Art. – Dedique todos os dias um tempo para uma boa LEITURA que edifique, instrua e contribua para o seu crescimento humano e espiritual. 

6º Art. – Tenha especial devoção para com a VIRGEM MARIA, particularmente sob o título de Mãe do Perpetuo Socorro, consagrando-se a ela todos os dias e homenageando-a com a oração do TERÇO.

7º Art. – Procure todos os dias “Servir o Senhor com alegria” e ofereça a si mesmo como culto a Deus, conforme nos recomenda o apostolo Paulo: Exorto-vos, portanto, irmãos, pela misericórdia de Deus, e que ofereçais vossos corpos como hóstia viva, santa e agradável a Deus; este é o vosso culto espiritual (Rm. 12,1). 

8º Art. – Procure o coroinha participar de Espiritualidades em sua paróquia, para alimentar a alma na fé católica.  

CAPITULO III

Do comportamento na Igreja

1º Art. - Ao entrar na Igreja, se Jesus estiver presente no Santíssimo Sacramento faça genuflexão em atitude de fé e adoração a Jesus realmente presente no sacrário. Não havendo o santíssimo, faça reverencia á cruz ou ao altar, pois este representa o próprio Cristo e é o lugar do sacrifício. 

2º Art. - Em toda parte e em todo tempo, na igreja, comporte-se com grande reverencia e respeito, sabendo que está na casa de Deus: portanto evite correrias, brincadeiras, conversas paralelas e atitudes inconvenientes em lugar sagrado.

3º Art. – Todo coroinha antes de subir ao presbitério, para o serviço do altar, deve fazer as necessidades, se estiver mascando chiclete, deve jogar fora, as meninas com sapatos com o salto muito alto devem trocar, nunca ajudar com o cabelo solto, nem ficar na sacristia no momento da santa missa.

4º Art. – O coroinha não pode dar seu lugar para outro, estando na missa, se obter um imprevisto comunique com antecedência e será substituído.

5º Art. – Procure o coroinha toda à vez que passar em frente ao altar, fazer reverencia, em sinal de respeito e zelo pelo local de sacrifício e amor de Jesus na Santa Missa.

6º Art. – O coroinha antes da Santa Missa e Celebrações da Palavra esteja na sacristia para auxiliar o Padre ou o Ministro no que precisar, pois até o sacristão irá precisar de você no serviço do altar.

 

 

 

 

CAPITULO IV

Do serviço ao Altar

1º Art. – O coroinha antes de vir a igreja, faça cuidadosamente sua higiene pessoal; tomar banho, escovar os dentes, pentear os cabelos, aparar as unhas, vestir roupas limpas, usar meias e sapatos. O bom coroinha cuida com zelo de seu interior e do seu exterior.

2º Art. – Lave bem as mãos antes de se dirigir para o serviço no altar.

3º Art. – Tendo sido escalado para o serviço do altar, chegue 15(quinze) minutos antes do início da celebração; isso é sinal de responsabilidade.

4º Art. – Esteja vestido 5(cinco) minutos antes da celebração é sinal de eficiência.

5º Art. – Faça as orações próprias dos coroinhas antes e depois das celebrações.

6º Art. – Ao termino da celebração, guarde sua túnica no lugar apropriado ou leve para casa, tendo o cuidado de mantê-la sempre limpa e passada.

Parágrafo Único: O coroinha só poderá receber sua veste depois de um período de preparação e experiência, no mínimo de 01(um) meses, em cerimônia própria. 

7º Art. – Não se intrometa no serviço dos outros, mas esteja disponível e pronto a ajuda-lo caso seja solicitado, isso é sinal de obediência e respeito com seu ministério.

8º Art. – Nenhum coroinha, acolito ou cerimoniario ouse repreender o colega, isso cabe ao coordenador que fará, com caridade, quando achar conveniente, e avisara os pais.

9º Art. – O coroinha, foi escalado para o serviço, caso surja algum imprevisto que o impeça de fazê-lo, comunique antecipadamente ao coordenador o qual providenciara sua substituição. Em caso de imprevisto de última hora, que não der tempo para justificar-se, faça na primeira oportunidade que tiver, com respaldo dos pais ou responsáveis.

10º Art. – Procure o coroinha, antes da celebração verificar o que falta ou o que se precisa para o bom andamento da santa missa.

CAPITULO V

Da Participação no Grupo

1º Art. – Pode fazer parte do grupo meninos e meninas que já fizeram a PRIMEIRA EUCARISTIA ou estão se preparando para tal ou crianças.

2º Art. – Para entrar no grupo é necessário que seja de livre e espontânea vontade, e com autorização dos pais ou responsável. 

3º Art. – Para ser bom coroinha precisa que seja também bom estudante, bom filho, bom irmão e bom amigo. Portanto o servidor que estiver com dificuldade de relacionamento em casa, na escola e na sociedade, seja acompanhado pelo coordenador ou por um sacerdote, de acordo com seus pais, para ajudá-lo em sua caminhada.

4º Art. – O coroinha que não estiver obtendo êxito nos estudos, por falta de interesse e de empenho e não se corrigir depois de ser aconselhado poderá passar um período sem o serviço do altar. Por isso seja cuidadoso com seus estudos.

5º Art. – O coroinha pode afastar-se do grupo quando o desejar, porem depois de ter conversado com o coordenador, e com o consentimento dos pais ou responsáveis.

6º Art. – Ao completar 18(DEZOITO) anos, o servidor deixará o grupo (ou permanecerá no grupo se desejar) em cerimônia própria e passa a fazer parte de outro grupo na paróquia assumindo nova função podendo ser até admitido ao serviço de Cerimoniario.

7º Art. – A frequência é importante por isso seja responsável para não faltar nas reuniões e nas escalas da missa.

CAPITULO VI

Da Participação as Reuniões e as Missas

1º Art. – Todo coroinha deve participar das reuniões do grupo que são realizadas semanalmente e sempre que for convocado. 

2º Art. – Participar da SANTA MISSA todo final de semana, demonstrando zelo e amor pela eucaristia e pela igreja. 

3º Art. – Caso não possa comparecer a alguma das reuniões, faça sua justificativa com o conhecimento dos pais ou responsáveis ou entre em contato.

4º Art. – Excesso de faltas nas reuniões e nas missas (quando for escalado) sem justificativa conveniente poderá levar suspensão das atividades do grupo, você precisa ser participativo em sua paróquia. 

5º Art. – O repetido atraso nas reuniões na santa missa, ou atividades do grupo, também é causa de suspensão das atividades do grupo, seja responsável e pontual.

CAPITULO VII

Da Coordenação

1º Art. – O coordenador geral do grupo será uma pessoa nomeada pelo Pároco da paróquia bem como sua substituição.

2º Art. – Além do coordenador geral haverá na paróquia pessoas formadas para assessoria, pessoas de comprovada idoneidade e que deem testemunho de sua Fe.

3º Art. – No início das atividades anuais, o coordenador escolhe pessoalmente ou por meio de eleição entre os membros, um dentre eles que seja seu auxiliar. 

4º Art. – Procure o coordenador ter reuniões periódicas com os pais ou responsáveis dos coroinhas, para que junto tratem assuntos relacionados à educação e a formação dos mesmos.

5º Art. – Providencie o coordenador, uma ficha com os dados pessoais de cada coroinha, que contenha nome, data do nascimento, nome dos pais ou responsáveis, endereço completo, serie escolar, procure também a atualizar no início de cada ano. 

6º Art. – Quando houver passeio ou alguma atividade fora do âmbito da igreja, o coroinha só poderá participar com a autorização escrita dos pais ou responsáveis.

7º Art. – Para qualquer atividade fora da cidade, os coroinhas devem ser acompanhados, além do coordenador, por algum familiar. 

8º Art. – Procure o coordenador promover atividades socioeducativas, como teatro, esporte, lazer e tudo que contribui para o desenvolvimento físico, social e psíquico dos coroinhas.

 

9º Art. – Procure o coordenador ser pontual e ter boa comunicação com os pais dos coroinhas e com o vigário para o melhor trabalho no grupo. 

 

 “É preciso que você tenha um coração grande e ânimo generoso, porque costumam

levantar - se tantas contrariedades e tantas dificuldades internas e externas contra tal

empreendimento, que abatem e sufocam os que tem animo fraco.”

  

                                               “FORMANDO BONS CRISTÃOS E HONESTOS CIDADÃOS.”

                                                                                                                               DOM BOSCO

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