ESTATUTO DOS COROINHAS
REGIMENTO
INTERNO
INTRODUÇÃO
GERAL
Todo Coroinha é chamado por Deus a
prestar-lhe culto, através do serviço do altar. Vivendo na sua graça, dando
testemunho de sua fé e esforçando-se para crescer sempre mais como pessoa
humana e filho de Deus, tendo diante de si a figura de Jesus adolescente, o
qual “... crescia em estatura, em sabedoria e graça, diante de Deus e dos
homens” (lc. 2,52).
APRESENTAÇÃO
Este documento destina-se a regulamentar, organizar e
promover o funcionamento do Grupo de Coroinhas, Acólitos e Cerimoniarios “Irmãos
em Cristo”, na Paróquia São João Batista e Nossa Senhora de Nazaré.
Ser servidor do altar significa um seguimento de amor
aos mandamentos de Cristo, de modo especial no amor ao próximo, demonstrado
através da conduta diária da própria vida, na família, escola, sociedade, etc.
Despertar a consciência de que participar do serviço
ao Altar exige esforço, perseverança, obediência e amor ao serviço, vivendo de
acordo com os princípios cristãos ensinados pela Igreja Católica.
“Não
existe amor maior do que dar a vida pelos amigos.” Jo 15,13.
CAPITULO I
Do grupo
1º Art. – Sob
o nome de Grupo de Coroinhas, “Irmãos em Cristo” fica
constituído o referido grupo na Paróquia São João Batista e Nossa Senhora de
Nazaré, Diocese de Zé Doca – Luis Domingues Maranhão, em 06 de novembro de 2018,
regido pelo Pároco Paulo Ricardo.
2º Art. - O
Grupo reúne meninos e meninas que queiram manter-se alegres, dedicados, sadios
de alma e de corpo e dispostos a servir o Culto Eucarístico e
Litúrgico em geral movidos pelo amor a Deus e a seus
irmãos.
3º Art. – O grupo tem sua razão de ser, para garantir maior
dignidade ao culto Eucarístico e Litúrgico em geral, através de um serviço
capacitado e organizado, ao mesmo tempo em que busca oferecer aqueles que o
integra, formação humana e cristã adequada a sua realidade de vida e idade.
4° Art. - Os meios utilizados
na busca destes objetivos são os seguintes:
. Reuniões periódicas de formação quinzenal ou
mensal;
.Retiro Espiritual anual quaresmal ao final do ano;
.Círculos de Formação Doutrinal, Litúrgica e Espiritual;
.Convívios;
.Direção Espiritual e Confissão frequentes;
.Recreação e lazer;
.Organização do Serviço Litúrgico próprio do Grupo;
5º Art. - São
valores fundamentais para o desenvolvimento do grupo: oração, humildade,
fraternidade e solidariedade.
5.1º - No serviço
ao altar deve-se preservar a dignidade da celebração com concentração, atenção
e respeito aos ritos ora realizados.
5.2º - Todo
coroinha deve trajar calça , sapato ou
sapatilhas.
5.3º - Os membros
devem manifestar, na prática cotidiana, respeitando a opinião do outro e buscando
não julgar, criando formas de preconceitos.
5.4º - Os coroinhas
durante a celebração, devem respeitar e obedecer às determinações do
responsável na missa e dos dirigentes.
5.5º - Os coroinhas
devem se responsabilizar-se pelas funções a que foram designados.
6º Art. – Cerimoniario;
é o termo usado para designar o membro que possui todas as habilidades dos
coroinhas, sobressaindo aos demais no que tange ao cumprimento de todas as
normas e regras estabelecidas servindo como exemplo aos demais, tendo como
objetivo maior, promover os que tiverem próximos a ele. Esse tem autorização
para dirigir as atividades do altar nas celebrações, nas cerimônias solenes,
procissões e eventos que exijam sua presença desde que “escalado” para tal;
para isso utiliza-se de um paramento diferenciado: batina preta, sobrepeliz
branca e sapato preto, calça social preta e camisa social branca.
7º Art. - O
Grupo de Coroinhas é um grupo organizado e disciplinado, com assessoria direta
do Pároco.
8º Art. - Para
atingir as finalidades próprias do Grupo, serão observadas as
seguintes normas básicas:
8.1º Frequência
e participação ativa nas reuniões ordinárias e extraordinárias
do Grupo
8.2ºParticipação ativa
na Santa Missa para a qual está designado, observando os seguintes
fatores:
-Atenção
-Recepção da Sagrada Comunhão
-Prestação de um serviço litúrgico próprio do
grupo.
-Observância da Lista de Escalas
-Pontualidade aos Atos Litúrgicos e às Atividades do Grupo
-Urbanidade, educação e respeito no recinto sagrado
e demais dependências da Igreja.
-Asseio
-Respeito e carinho com os objetos
do Culto
-Cumprimento piedoso e competente das
funções confiadas
-Vida cristã exemplar, dando especial atenção à
recepção frequente do Sacramento da penitência e da Direção Espiritual.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão
observadas também como normas básicas as
“Responsabilidades do Coroinha”
9.2º - O grupo se
reunirá todos os sábados sempre as 16:00h.
CAPITULO II
Da vida Espiritual
1º Art. – Procure
o Coroinha ser digno do serviço do altar vivendo na graça de Deus, recorrendo,
para isso, ao sacramento da RECONCILIAÇÃO mensalmente e sempre
que houver necessidade, pois, “quem tem as mãos limpas e o coração puro” poderá
subir no templo do Senhor (sl 23).
2º Art. – Tenha
grande amor e zelo pela EUCARISTIA desejando recebê-la, pois
“a sua principal conversão para Deus é se alimentar da Eucaristia” (Santo Antônio
Maria Zacarias).
3º Art. – Leia
diariamente a PALAVRA DE DEUS, buscando nela a vontade de Deus e
procure praticá-la, pois o próprio Jesus dizia; “o meu alimento é fazer a
vontade daquele que me enviou e realizar plenamente sua obra” (Jô 4,34)
4º Art. – Procure
todos os dias dialogar com Deus através da ORAÇÃO, pois ela é “o
alimento dos que querem progredir” (Santo Antônio Maria Zacarias).
5º Art. – Dedique
todos os dias um tempo para uma boa LEITURA que edifique,
instrua e contribua para o seu crescimento humano e espiritual.
6º Art. – Tenha
especial devoção para com a VIRGEM MARIA, particularmente sob o título
de Mãe do Perpetuo Socorro, consagrando-se a ela todos os dias e homenageando-a
com a oração do TERÇO.
7º Art. – Procure
todos os dias “Servir o Senhor com alegria” e ofereça a si
mesmo como culto a Deus, conforme nos recomenda o apostolo Paulo: Exorto-vos,
portanto, irmãos, pela misericórdia de Deus, e que ofereçais vossos corpos como
hóstia viva, santa e agradável a Deus; este é o vosso culto espiritual (Rm.
12,1).
8º Art. – Procure o
coroinha participar de Espiritualidades em sua paróquia, para
alimentar a alma na fé católica.
CAPITULO III
Do comportamento na Igreja
1º Art. - Ao entrar
na Igreja, se Jesus estiver presente no Santíssimo Sacramento faça genuflexão em
atitude de fé e adoração a Jesus realmente presente no sacrário. Não havendo o
santíssimo, faça reverencia á cruz ou ao altar, pois este
representa o próprio Cristo e é o lugar do sacrifício.
2º Art. - Em toda
parte e em todo tempo, na igreja, comporte-se com grande reverencia e respeito,
sabendo que está na casa de Deus: portanto evite correrias, brincadeiras,
conversas paralelas e atitudes inconvenientes em lugar sagrado.
3º Art. –
Todo coroinha antes de subir ao presbitério, para o serviço do altar, deve
fazer as necessidades, se estiver mascando chiclete, deve jogar
fora, as meninas com sapatos com o salto muito alto devem trocar, nunca ajudar
com o cabelo solto, nem ficar na sacristia no momento da santa missa.
4º Art. – O coroinha
não pode dar seu lugar para outro, estando na missa, se obter um imprevisto
comunique com antecedência e será substituído.
5º Art. – Procure o
coroinha toda à vez que passar em frente ao altar, fazer reverencia, em
sinal de respeito e zelo pelo local de sacrifício e amor de Jesus na Santa Missa.
6º Art. – O coroinha
antes da Santa Missa e Celebrações da Palavra esteja na sacristia para auxiliar o
Padre ou o Ministro no que precisar, pois até o sacristão irá precisar de você
no serviço do altar.
CAPITULO IV
Do serviço ao Altar
1º Art. – O coroinha
antes de vir a igreja, faça cuidadosamente sua higiene pessoal; tomar banho,
escovar os dentes, pentear os cabelos, aparar as unhas, vestir roupas limpas,
usar meias e sapatos. O bom coroinha cuida com zelo de seu interior e do seu
exterior.
2º Art. – Lave bem
as mãos antes de se dirigir para o serviço no altar.
3º Art. – Tendo sido
escalado para o serviço do altar, chegue 15(quinze) minutos antes do início da
celebração; isso é sinal de responsabilidade.
4º Art. – Esteja
vestido 5(cinco) minutos antes da celebração é sinal de eficiência.
5º Art. – Faça as
orações próprias dos coroinhas antes e depois das celebrações.
6º Art. – Ao termino
da celebração, guarde sua túnica no lugar apropriado ou leve para casa, tendo o
cuidado de mantê-la sempre limpa e passada.
Parágrafo Único: O coroinha só poderá
receber sua veste depois de um período de preparação e experiência, no mínimo
de 01(um) meses, em cerimônia própria.
7º Art. –
Não se intrometa no serviço dos outros, mas esteja disponível e pronto a ajuda-lo
caso seja solicitado, isso é sinal de obediência e respeito com seu ministério.
8º Art. – Nenhum
coroinha, acolito ou cerimoniario ouse repreender o colega, isso cabe ao
coordenador que fará, com caridade, quando achar conveniente, e avisara os pais.
9º Art. – O
coroinha, foi escalado para o serviço, caso surja algum imprevisto que
o impeça de fazê-lo, comunique antecipadamente ao coordenador o qual
providenciara sua substituição. Em caso de imprevisto de última hora,
que não der tempo para justificar-se, faça na primeira oportunidade que tiver,
com respaldo dos pais ou responsáveis.
10º Art. – Procure o
coroinha, antes da celebração verificar o que falta ou o que se precisa para o
bom andamento da santa missa.
CAPITULO V
Da Participação no Grupo
1º Art. –
Pode fazer parte do grupo meninos e meninas que já fizeram a PRIMEIRA
EUCARISTIA ou estão se preparando para tal ou crianças.
2º Art. – Para
entrar no grupo é necessário que seja de livre e espontânea vontade, e com
autorização dos pais ou responsável.
3º Art. – Para ser
bom coroinha precisa que seja também bom estudante, bom filho, bom irmão e bom
amigo. Portanto o servidor que estiver com dificuldade de relacionamento em
casa, na escola e na sociedade, seja acompanhado pelo coordenador ou por um
sacerdote, de acordo com seus pais, para ajudá-lo em sua caminhada.
4º Art. – O coroinha
que não estiver obtendo êxito nos estudos, por falta de interesse e de empenho
e não se corrigir depois de ser aconselhado poderá passar um período sem o
serviço do altar. Por isso seja cuidadoso com seus estudos.
5º Art. – O coroinha
pode afastar-se do grupo quando o desejar, porem depois de ter conversado com o
coordenador, e com o consentimento dos pais ou responsáveis.
6º Art. – Ao
completar 18(DEZOITO) anos, o servidor deixará o grupo (ou
permanecerá no grupo se desejar) em cerimônia própria e passa a fazer parte de
outro grupo na paróquia assumindo nova função podendo ser até admitido ao
serviço de Cerimoniario.
7º Art. – A
frequência é importante por isso seja responsável para não faltar nas reuniões
e nas escalas da missa.
CAPITULO VI
Da Participação as Reuniões e as Missas
1º Art. – Todo
coroinha deve participar das reuniões do grupo que são realizadas semanalmente
e sempre que for convocado.
2º Art. – Participar
da SANTA MISSA todo final de semana, demonstrando zelo e amor
pela eucaristia e pela igreja.
3º Art. – Caso não
possa comparecer a alguma das reuniões, faça sua justificativa com o
conhecimento dos pais ou responsáveis ou entre em contato.
4º Art. – Excesso de
faltas nas reuniões e nas missas (quando for escalado) sem justificativa
conveniente poderá levar suspensão das atividades do grupo, você precisa ser
participativo em sua paróquia.
5º Art. – O repetido
atraso nas reuniões na santa missa, ou atividades do grupo, também é causa de
suspensão das atividades do grupo, seja responsável e pontual.
CAPITULO VII
Da Coordenação
1º Art. – O
coordenador geral do grupo será uma pessoa nomeada pelo Pároco da paróquia bem
como sua substituição.
2º Art. – Além do
coordenador geral haverá na paróquia pessoas formadas para assessoria, pessoas
de comprovada idoneidade e que deem testemunho de sua Fe.
3º Art. – No início
das atividades anuais, o coordenador escolhe pessoalmente ou por meio de
eleição entre os membros, um dentre eles que seja seu auxiliar.
4º Art. –
Procure o coordenador ter reuniões periódicas com os pais ou responsáveis dos
coroinhas, para que junto tratem assuntos relacionados à educação e a formação
dos mesmos.
5º Art. –
Providencie o coordenador, uma ficha com os dados pessoais de cada coroinha,
que contenha nome, data do nascimento, nome dos pais ou responsáveis, endereço
completo, serie escolar, procure também a atualizar no início de cada
ano.
6º Art. – Quando
houver passeio ou alguma atividade fora do âmbito da igreja, o coroinha só
poderá participar com a autorização escrita dos pais ou responsáveis.
7º Art. – Para
qualquer atividade fora da cidade, os coroinhas devem ser acompanhados, além do
coordenador, por algum familiar.
8º Art. – Procure o
coordenador promover atividades socioeducativas, como teatro, esporte, lazer e
tudo que contribui para o desenvolvimento físico, social e psíquico dos
coroinhas.
9º Art. – Procure o
coordenador ser pontual e ter boa comunicação com os pais dos coroinhas e com o
vigário para o melhor trabalho no grupo.
“É preciso que você tenha um coração
grande e ânimo generoso, porque costumam
levantar - se tantas contrariedades e
tantas dificuldades internas e externas contra tal
empreendimento, que abatem e sufocam os
que tem animo fraco.”
“FORMANDO
BONS CRISTÃOS E HONESTOS CIDADÃOS.”
DOM
BOSCO
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